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Contrato TSA Escrito 2021


 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSO LIVRE

“CURSO QUERO PASSAR NO TSA PROVA ESCRITA - 2021”

 

 

Pelo presente instrumento particular, as Partes:

 

De um lado:

 

(i) MEDMKT TREINAMENTO LTDA. ME, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.592.376/0001-02, com sede no Município de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Monções, nº 420, conjunto 14, CEP 09090-521, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”; e

 

De outro lado:

 

(ii) Aluno(a) identificado(a) e qualificado(a) no FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO, doravante denominado(a) simplesmente “CONTRATANTE”,

 

 

resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSO LIVRE (“Contrato”), disponibilizado integralmente e de forma prévia ao ACEITE DO FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO, através de link, conforme as cláusulas e condições a seguir:

 

  1. DO OBJETO

 

1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços educacionais e de uso de plataforma eletrônica de estudos, especificamente para o curso livre denominado “CURSO QUERO PASSAR NO TSA PROVA ESCRITA – 2021” na modalidade ensino à distância (“CURSO”). O conteúdo didático do CURSO será disponibilizado de acordo com o cronograma do CURSO divulgado no site da CONTRATADA (portalanestesia.com.br). O acesso ao conteúdo do CURSO ficará disponível de acordo com o cronograma disponibilizado no portal da CONTRATADA, disponível em www.portalanestesia.com.br.

 

1.2. O(A) CONTRATANTE declara que tomou amplo conhecimento da ementa e da carga horária do CURSO, assim como das normas acadêmicas da CONTRATADA, sendo a observância destes requisitos condição para sua participação no CURSO.

 

1.3. A CONTRATADA se reserva o direito de produzir melhorias e aperfeiçoamentos no CURSO, podendo, para tanto, alterar características do modelo de ensino, seu conteúdo e/ou a grade da ementa ao longo do CURSO, desde que tais melhorias e aperfeiçoamentos não impactem em ônus adicional para o(a) CONTRATANTE ou em redução na carga horária total do CURSO.

 

1.4. O cronograma do CURSO poderá ser alterado caso haja conveniência didática, a exclusivo critério da CONTRATADA, hipótese em que o(a) CONTRATANTE será comunicado(a) previamente.

 

1.5. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data do início do CURSO para atingir o número mínimo de aluno(a)s.

 

 

  1. DA VIGÊNCIA

 

2.1. O contrato tem prazo de vigência determinado, correspondente ao período de duração do CURSO, a ser contado da data de pagamento da inscrição (“data de início de vigência do CONTRATO”) até a data de encerramento do CURSO (“data de encerramento do CURSO”).

 

2.2.     A CONTRATADA, independentemente de notificação ou interpelação judicial, poderá rescindir o presente CONTRATO e suspender imediatamente o acesso à plataforma do CURSO, antes da data de encerramento do CURSO, em caso de inadimplemento das parcelas relativas ao preço dos serviços contratados pelo(a) CONTRATANTE.

 

  1. DA INSCRIÇÃO E DESCONTOS

 

3.1. A inscrição será efetuada mediante preenchimento do FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO e pagamento da respectiva taxa de inscrição.

 

3.2. A emissão do Certificado de Conclusão do CURSO ficará condicionada à entrega pelo(a) CONTRATANTE de toda a documentação exigida, e ao cumprimento de todos os requisitos acadêmicos do CURSO.

 

3.3. A emissão do Certificado de Conclusão do CURSO ficará condicionada à entrega pelo(a) CONTRATANTE de toda a documentação exigida, e ao cumprimento de todos os requisitos acadêmicos do CURSO.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

4.1. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do objeto deste CONTRATO.

 

4.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino do CURSO, sendo de sua inteira responsabilidade praticar todos os atos de administração inerentes à sua realização.

 

4.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de plataforma eletrônica de ensino à distância que permita ao(à) CONTRATANTE o desempenho das atividades do CURSO através da Internet, oferecendo recursos de videoconferência para a sua participação em aulas interativas (se contratado), exibição de videoaulas gravadas, materiais didáticos, execução de atividades online, fóruns de discussão e trocas de mensagens com a tutoria desde que o(a) CONTRATANTE cumpra os requisitos mínimos para o acesso ao CURSO.

 

4.4. É de responsabilidade da CONTRATADA oferecer suporte técnico para o ambiente de ensino à distância, durante toda a duração do CURSO, respondendo às solicitações do(a) CONTRATANTE através dos canais disponibilizados em sua Central de Atendimento.

 

4.5. Uma vez disponibilizado para o(a) CONTRATANTE, o CURSO poderá ser acessado até o término de seu conteúdo programático ou rescisão deste CONTRATO.

 

4.6. Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei ou neste CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a cumprir e a fazer cumprir todas as disposições legais federais, estaduais e/ou municipais pertinentes aos serviços a serem prestados.

 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

 

5.1. O(A) CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento do preço, conforme estipulado na Cláusula 6 deste CONTRATO.

 

5.2. O(A) CONTRATANTE é responsável pela veracidade de todas as informações prestadas para a CONTRATADA.

 

5.3. É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o cumprimento das atividades acadêmicas do CURSO no ambiente de ensino à distância, mobilizando os recursos e o empenho de tempo necessários para este fim.

 

5.4. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE possuir equipamentos e softwares, segundo os requisitos mínimos informados no site da CONTRATADA e na Cláusula 11 do presente CONTRATO, para utilização do ambiente de ensino à distância, bem como possuir provedor de serviços para acesso à Internet banda larga.

 

5.5. O fato de o(a) CONTRATANTE optar por não acessar o CURSO não o isenta dos respectivos pagamentos, tampouco implica no cancelamento do CURSO.

 

5.6. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE acessar o CURSO, via Internet, através da plataforma eletrônica ora disponibilizada, por meio de usuário (“login”) e senha, de uso pessoal e intransferível, a serem autenticados via código impresso exclusivo passível de ser lido e interpretado por aplicativos/softwares específicos (“QR Code”) gerado pela CONTRATADA.

 

5.7. O CONTRATANTE obriga-se a não permitir que terceiros tenham acesso ao CURSO por meio de seu usuário e senha.

 

5.8. O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir padrões éticos de conduta na Internet, evitando terminantemente:

 

  1. Invadir a privacidade de outros usuários;
  2. Utilizar ou repassar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;
  3. Reproduzir, compartilhar ou distribuir, sob qualquer forma o(s) material(is) do CURSO, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso do material ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE;
  4. Desenvolver e distribuir programas computacionais prejudiciais à operação das redes e de computadores individuais;
  5. Tentar burlar o sistema de segurança de computadores aos quais não tenha autorização de acesso;
  6. Alterar ou destruir dados, arquivos ou programas;
  7. Compartilhar, vender ou repassar seu login e senha para terceiros;
  8. Exibir qualquer conteúdo do CURSO para terceiros sem a prévia autorização por escrito da CONTRATADA; e
  9. Gravar ou filmar qualquer conteúdo didático do CURSO.

 

5.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do(a) CONTRATANTE à Internet, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet; de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço, resultante de casos fortuitos ou de força maior, discriminados no artigo 393 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil Brasileiro”).

 

5.10. Caso a CONTRATADA identifique terceiros utilizando e/ou acessando conteúdos exclusivos para o(a) CONTRATANTE, de por um ou mais locais de identidades digitais, o acesso do(a) CONTRATANTE será automaticamente bloqueado e este ficará responsável pelo pagamento da(s) inscrição(ões) do(s) terceiro(s) no respectivo CURSO que este tenha por ventura acessado.

 

  1. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

 

6.1. Pela disponibilização do CURSO nos termos deste CONTRATO, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor informado no portal da CONTRATADA no descritivo do CURSO, disponível em portalanestesia.com.br.

 

6.2. O pagamento da taxa de inscrição e das parcelas do CURSO deverá ser feito por boleto bancário. A CONTRATADA, poderá a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, aceitar outras formas de pagamento, tais como cartão de crédito, cheque, transferência bancária ou dinheiro, mediante prévia negociação entre as Partes.

 

6.3. O pagamento de uma parcela não implica a quitação de parcela anterior.

 

6.4. A inscrição do(a) CONTRATANTE será concluída após a confirmação do pagamento integral da taxa de inscrição.

 

  1. DA INADIMPLÊNCIA

 

7.1. Em caso de atraso no pagamento, serão devidos multa de 2% (dois por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sobre o valor da parcela inadimplida.

 

7.2. Caso o(a) CONTRATANTE esteja inadimplente por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA poderá independentemente de comunicação prévia, bloquear o acesso do(a) CONTRATANTE ao CURSO, sem prejuízo da cobrança dos encargos moratórios previstos neste CONTRATO.

 

7.3. Caso o(a) CONTRATANTE esteja inadimplente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente: (a) protestar os títulos em atraso, (b) inscrever o(a) CONTRATANTE em cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA ou Similares) e (c) bloquear o acesso do(a) CONTRATANTE ao CURSO sem prejuízo da cobrança dos encargos moratórios previstos neste CONTRATO.

 

7.4. Caso o(a) CONTRATANTE esteja inadimplente por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da adoção das providências acima previstas, quando aplicáveis, a CONTRATADA poderá considerar este CONTRATO rescindido, mediante simples comunicação ao(à) CONTRATANTE, hipótese em que seu acesso ao curso será definitivamente bloqueado, as parcelas vincendas terão seu vencimento antecipado e lhe serão cobradas as penalidades previstas neste CONTRATO.

 

7.5. A falta de pagamento de qualquer parcela dará direito à CONTRATADA de promover a sua cobrança administrativa ou judicial, correndo por conta do(a) CONTRATANTE todas as despesas daí decorrentes, inclusive honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.

 

  1. DA RESCISÃO

 

8.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a CONTRATADA poderá rescindir o presente CONTRATO, mediante simples notificação ao(à) CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:

 

8.1.1. atraso no pagamento de qualquer parcela do CURSO por mais de 60 (sessenta) dias; e/ou

 

8.1.2. uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos materiais ou conteúdo das aulas disponibilizadas no âmbito do CURSO pelo(a) CONTRATANTE, a qualquer título, seja gratuito ou oneroso.

 

8.2. Na hipótese de rescisão mencionada no item 1.2 acima, a CONTRATADA, após apuradas as responsabilidades, poderá pleitear indenização pelas perdas e danos que lhe forem causados.

 

8.3. Sem prejuízo das demais hipóteses de rescisão, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar este CONTRATO na hipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos, ficando, nesta hipótese, garantida a restituição integral da quantia paga pelo(a) CONTRATANTE.

 

8.4. O(A) CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO, nas seguintes hipóteses:

 

8.4.1. mediante simples comunicação à CONTRATADA, em até 07 (sete) dias corridos contados da data de celebração deste CONTRATO, sem qualquer ônus para o(a) CONTRATANTE; e

 

8.4.2. mediante simples comunicação à CONTRATADA, após 07 (sete) dias contados da data de celebração deste CONTRATO, hipótese que:

 

(a) os descontos incidentes sobre o valor do conteúdo do CURSO não disponibilizado eventualmente concedidos ao(à) CONTRATANTE serão perdidos;

 

(b) será apurado o valor das aulas disponibilizadas, assistidas ou não;

 

(c) incidirá multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor das aulas do CURSO não disponibilizadas.

 

8.5. Solicitada a rescisão do CONTRATO pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA fará o cálculo dos valores devidos pelo(a) CONTRATANTE em razão dos valores efetivamente pagos, dos encargos moratórios eventualmente aplicáveis, do conteúdo disponibilizado e do valor da multa rescisória.

 

8.5.1. Caso seja apurado saldo devedor do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA gerará o respectivo boleto para pagamento do respectivo valor, cuja inadimplência ensejará a aplicação dos encargos moratórios previstos no item 1 e, se for o caso, a adoção das medidas previstas no item 7.2 acima.

 

8.5.2. Caso seja apurado saldo credor em favor do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA lhe restituirá o valor correspondente em até 30 (trinta) dias da data da rescisão.

 

8.6. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo que caso todas as aulas do CURSO tenham-lhe sido disponibilizadas pela CONTRATADA, não será possível o cancelamento, bem como não haverá restituição do valor pago ao(à) CONTRATANTE e as aulas poderão ser assistidas pelo(a) CONTRATANTE até a data prevista para o encerramento do CURSO.

 

  1. DAS RESTRIÇÕES

 

9.1.O(A) CONTRATANTE está ciente e concorda que:

 

9.1.1. Não é permitida a inscrição de aluno que não seja formado em curso de Medicina e não esteja inscrito regularmente no Conselho Regional de Medicina de seu estado.

9.1.2. Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro aluno(a), durante o decorrer do curso.

 

  1. DA CONFIDENCIALIDADE

 

 

10.1. Para os fins e efeitos do presente CONTRATO, informação confidencial inclui, mas não se limita, a qualquer informação transmitida ao(à) CONTRATANTE, pela CONTRATADA, na forma escrita, verbal, gráfica ou em meio eletrônico ou magnético, relacionada ao CURSO.

 

10.2. O(A) CONTRATANTE deverá tratar como confidenciais as informações relacionadas aos serviços, dados, programas, arquivos e demais conteúdo do CURSO que vier a ter conhecimento em razão do presente.

 

10.3. O(A) CONTRATANTE obriga-se a não revelar as informações indicadas nos itens acima à terceiros.

 

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS E USO DA IMAGEM

 

11.1. Para fins deste CONTRATO, considera-se:

 

i.  dado pessoal: toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; e

 

ii. tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

11.2. A CONTRATADA declara, por este instrumento, que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

 

11.3. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais que possam estar relacionados ao objeto do presente Contrato nos estritos limites aqui previstos, não devendo praticar qualquer tipo de ato que envolva os dados pessoais transmitidos por meio deste Contrato sem a prévia e expressa autorização ou solicitação do(a) CONTRATANTE.

 

11.4. A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus frente ao(à) CONTRATANTE, somente poderá utilizar o nome e a imagem do(a) CONTRATANTE, para fins exclusivos de divulgação da Instituição e do CURSO e suas atividades educacionais, caso seja assinado Termo de Anuência pelo CONTRATADO neste sentido. Em nenhuma hipótese poderá a imagem do(a) CONTRATANTE ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.

 

11.5. Os dados pessoais do(a) CONTRATANTE serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, respeitado, em qualquer hipótese, os prazos, hipóteses legais e determinações da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”).

 

11.6. A CONTRATADA compromete-se a informar por escrito ao(à) CONTRATANTE a ocorrência de qualquer situação de possível acesso indevido, vazamento ou violação de dados pessoais de titularidade do(a) CONTRATANTE. A CONTRATADA compromete-se ainda a tomar todas as medidas necessárias para contenção dos danos e riscos decorrentes de possíveis acessos indevidos, vazamentos ou violação de dados de titularidade do(a) CONTRATANTE.

 

 

  1. DO ACESSO AO CURSO E REQUISITOS MÍNIMOS

 

12.1. O curso somente poderá ser acessado por 02 (dois) DISPOSITIVOS POR ALUNO, sendo:

 

(a) 1 (um) computador (MAC ou WINDOWS); e

(b) 1 (um) smartphone (Android ou iOS) OU Tablet (Android ou iOS).

 

12.2 Os requisitos mínimos para acessar o curso em COMPUTADORES são: Windows 100, Mac MOJAVE ou Superior; Placa de Vídeo; Placa de Som; Placa de Rede; 2GB de RAM; 2GB espaço livre HD; PROCESSADOR i5 ouSuperior; Internet (acima de 2Mbps); Manter computador atualizado. Para os treinamentos para PROVA ORAL, o ALUNO precisa ter, além dos requisitos acima, Microfone e Câmera habilitados e é necessário instalar o software Zoom.

 

12.3. Os requisitos mínimos para acessar o curso em SMARTPHONES são: iOS 11 ou superior; Android 8 ou superior; Internet Wireless (acima de 2Mbps); Internet 3G ou 4G (mínimo de 1Mbps). Para os treinamentos para PROVA ORAL, o ALUNO precisa ter, além dos requisitos acima, Microfone e Câmera habilitados e é necessário instalar o software Zoom. Disponível também para tablet e iPad.

 

12.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos nos dispositivos do(a) CONTRATANTE e recomenda que, antes da instalação, seja efetuado um backup do dispositivo e de todos os dados do usuário.

  •  

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1 O(A) CONTRATANTE assume integral responsabilidade, civil e penal, pela autenticidade das informações submetidas à CONTRATADA.

 

13.2. Este CONTRATO poderá ser alterado a qualquer momento pela CONTRATADA, mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE.

 

13.3. A tolerância de uma Parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste CONTRATO, a qualquer tempo.

 

13.4. O presente CONTRATO vincula as Partes e seus sucessores, não podendo ser objeto de cessão, seja ela total ou parcial, a qualquer título, salvo mediante prévia anuência por escrito da outra Parte.

 

13.5. Caso qualquer uma das cláusulas deste CONTRATO venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, por qualquer razão que seja, as demais cláusulas continuarão em pleno vigor, salvo se tal nulidade tornar inexequível o objeto do CONTRATO.

 

13.6. A CONTRATADA detém todos os direitos sobre o conteúdo intelectual das aulas, previamente elaborado pelos seus professores, e por eles ministrado, quando da apresentação de suas aulas. Fica expressamente proibida a reprodução das aulas, bem como a utilização de seu conteúdo, para fins comerciais ou diversos do previsto neste CONTRATO, sem a expressa autorização da CONTRATADA. A violação ao disposto supra, sujeitará o(a) CONTRATANTE às sanções previstas no artigo 84 do Código Penal e artigos 102 e 104 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).

 

13.7. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso ao conteúdo do CURSO não possui relação com o número de parcelas do preço do CURSO, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão do CURSO não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo(a) CONTRATANTE.

 

  1. FORO

 

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais litígios que decorram da interpretação e/ou execução do presente CONTRATO.

 

 

 

 

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28/10/2019 17:56 -03Contrato TSA Escrito 2021 Uploaded by Portal Anestesia - [email protected] IP 191.182.48.75

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