Contrato Trilhas para passar no TSA - Cuidados Perioperatórios | Combos


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSO LIVRE

“CURSO TRILHAS PARA PASSAR NO TSA 2023”

 

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes abaixo qualificadas:

PORTAL CRIAÇÃO TREINAMENTO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.592.376/0001-02, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Monções, nº 420, conjunto 14, CEP 09090-521, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”; e

Aluno(a) identificado(a) e qualificado(a) no FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO, doravante denominado(a) simplesmente “CONTRATANTE”;

Sendo CONTRATADA e CONTRATANTE doravante designadas em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”, vêm entre si celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Curso Livre - “Curso Trilhas para Passar no TSA 2023” (“Contrato”), disponibilizado integralmente e de forma prévia ao ACEITE DO FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO, através de link, conforme as cláusulas e condições a seguir:

  1. DO OBJETO

1.01. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, de serviços educacionais na modalidade ensino à distância, através da plataforma eletrônica de estudos da CONTRATANTE, mediante a contratação de módulo específico do “CURSO TRILHAS PARA PASSAR NO TSA 2023” (“TRILHA”).

1.02. Neste sentido, fica desde já garantido ao CONTRATANTE, à data de preenchimento e envio do FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO, a contratação da respectiva TRILHA escolhida pelo(a) CONTRATANTE.

1.03. O conteúdo didático da TRILHA será disponibilizado uma única vez no dia 01 de maio de 2023, no site da CONTRATADA (portalanestesia.com.br).

1.04. O(A) CONTRATANTE declara que tomou amplo conhecimento da ementa e da carga horária da TRILHA, assim como das normas acadêmicas da CONTRATADA, sendo a observância destes requisitos condição para sua participação  na TRILHA.

1.05. A CONTRATADA se reserva o direito de produzir melhorias e aperfeiçoamentos na TRILHA contratada, podendo, para tanto, alterar características do modelo de ensino, seu conteúdo e/ou a grade da ementa ao longo da TRILHA, desde que tais melhorias e aperfeiçoamentos não impactem em ônus adicional para o(a) CONTRATANTE ou em redução na carga horária contratada.

1.06.  O cronograma da TRILHA poderá ser alterado caso haja conveniência didática, a exclusivo critério da CONTRATADA, hipótese em que o(a) CONTRATANTE será comunicado(a) previamente.

1.07. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data do início da TRILHA contratada para atingir o número mínimo de aluno(a)s.

  1. DA VIGÊNCIA

2.01. Este Contrato tem prazo de vigência determinado, correspondente ao período de duração da TRILHA, que estender-se-á de 01 de maio de 2023 até 31 de dezembro de 2023, quando será encerrado o acesso à plataforma da TRILHA.

2.02. A CONTRATADA, independentemente de notificação ou interpelação judicial, poderá rescindir o presente Contrato e suspender imediatamente o acesso à plataforma da TRILHA, antes da data de encerramento, em caso de inadimplemento da(s) parcela(s) relativa(s) ao preço dos serviços contratados pelo(a) CONTRATANTE.

  1. DA INSCRIÇÃO, DESCONTOS E CERTIFICADOS

3.01. A inscrição será efetuada mediante preenchimento do FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO e pagamento da respectiva taxa de inscrição.

3.02. Serão concedidos descontos sobre o preço das TRILHAS adquiridas, conforme se segue:

Combo nº

Regra

1

Caso o(a) CONTRATANTE matricule-se em 02 (duas) TRILHAS, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a TRILHA de menor valor.

2

Caso o(a) CONTRATANTE matricule-se em 03 (três) TRILHAS, será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre a TRILHA de menor valor.

3

Caso o(a) CONTRATANTE matricule-se em 04 (quatro) ou mais TRILHAS, será concedido desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre cada uma das TRILHAS.

 

3.03. Os descontos referidos acima não possuem caráter cumulativo. Isso quer dizer que, caso o(a) CONTRATANTE opte por adquirir 03 (três) trilhas, por exemplo, somente será aplicado desconto na forma prevista na linha nº 02 da tabela acima e assim sucessivamente. 

3.04. A emissão do Certificado de Conclusão da TRILHA contratada ficará condicionada à entrega pelo(a) CONTRATANTE de toda a documentação exigida, e ao cumprimento de todos os requisitos acadêmicos.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.01. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino da TRILHA, sendo de sua inteira responsabilidade praticar todos os atos de administração inerentes à sua realização.

4.02. É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de plataforma eletrônica de ensino à distância que permita ao(à) CONTRATANTE o desempenho das atividades da TRILHA através da Internet,  exibição de videoaulas gravadas, materiais didáticos e execução de atividades online, desde que o(a) CONTRATANTE cumpra os requisitos mínimos para o acesso à TRILHA.

4.03. É de responsabilidade da CONTRATADA oferecer suporte técnico para o ambiente de ensino à distância, durante toda a duração da TRILHA, respondendo às solicitações do(a) CONTRATANTE através dos canais disponibilizados em sua Central de Atendimento.

4.04. Uma vez disponibilizado para o(a) CONTRATANTE, os conteúdos da TRILHA poderão ser acessados até o término de seu conteúdo programático ou rescisão deste Contrato.

4.05. Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei ou neste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a cumprir e a fazer cumprir todas as disposições legais federais, estaduais e/ou municipais pertinentes aos serviços a serem prestados.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE E RESTRIÇÕES

5.01. O(A) CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento do preço, conforme estipulado na Cláusula 6 deste Contrato.

5.02. O(A) CONTRATANTE é responsável pela veracidade de todas as informações prestadas para a CONTRATADA.

5.03. É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o cumprimento das atividades acadêmicas da TRILHA no ambiente de ensino à distância, mobilizando os recursos e o empenho de tempo necessários para este fim.

5.04. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE possuir equipamentos e softwares, segundo os requisitos mínimos informados no site da CONTRATADA e na Cláusula 11 do presente Contrato, para utilização do ambiente de ensino à distância, bem como possuir provedor de serviços para acesso à Internet banda larga.

5.05. O fato de o(a) CONTRATANTE optar por não acessar a TRILHA não o isenta dos respectivos pagamentos, tampouco implica no cancelamento dos serviços.

5.06. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE acessar a TRILHA, via Internet, através da plataforma eletrônica ora disponibilizada, por meio de usuário (“login”) e senha, de uso pessoal e intransferível, a serem autenticados via código impresso exclusivo passível de ser lido e interpretado por aplicativos/softwares específicos (“QRCode”) gerado pela CONTRATADA.

5.07. O(A) CONTRATANTE obriga-se a não permitir que terceiros tenham acesso a TRILHA por meio de seu usuário e senha.

5.08. O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir padrões éticos de conduta na Internet, evitando terminantemente: (i.) invadir a privacidade de outros usuários; (ii.) utilizar ou repassar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários; (iii.) reproduzir, compartilhar ou distribuir, sob qualquer forma o(s) material(is) da TRILHA, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso do material ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE; (iv.) desenvolver e distribuir programas computacionais prejudiciais à operação das redes e de computadores individuais; (v.) tentar burlar o sistema de segurança de computadores aos quais não tenha autorização de acesso; (vi.) alterar ou destruir dados, arquivos ou programas; (vii.) compartilhar, vender ou repassar seu login e senha para terceiros; (viii.) exibir qualquer conteúdo da TRILHA para terceiros sem a prévia autorização por escrito da CONTRATADA; e (ix.) gravar ou filmar qualquer conteúdo didático da TRILHA.

5.09. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do(a) CONTRATANTE à Internet, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet; de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço, resultante de casos fortuitos ou de força maior, discriminados no artigo 393 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil Brasileiro”).

5.10. Caso a CONTRATADA identifique terceiros utilizando e/ou acessando conteúdos exclusivos para o(a) CONTRATANTE, de pôr um ou mais locais de identidades digitais, o acesso do(a) CONTRATANTE será automaticamente bloqueado e este ficará responsável pelo pagamento da(s) inscrição(ões) do(s) terceiro(s) na respectiva  TRILHA que este tenha por ventura acessado.

5.11. O(A) CONTRATANTE está ciente e concorda que: (i.) não é permitida a inscrição de aluno que não seja formado em curso de Medicina e não esteja inscrito regularmente no Conselho Regional de Medicina de seu estado; e (ii.) em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro aluno(a), durante o decorrer da TRILHA.

  1. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.01. Pela disponibilização da TRILHA contratada, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor informado no portal da CONTRATADA, disponível em portalanestesia.com.br.

6.02. O pagamento da taxa de inscrição e das parcelas da TRILHA deverá(ão) ser feito(s) por boleto bancário ou cartão de crédito. A CONTRATADA, poderá, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, aceitar outras formas de pagamento das parcelas, tais como cheque, transferência bancária, PIX ou dinheiro, mediante prévia negociação entre as Partes. O mesmo, no entanto, não se aplica à matrícula que deverá necessariamente ser paga mediante boleto bancário ou cartão de crédito.

6.03. O pagamento de uma parcela não implica a quitação de parcela anterior.

6.04. A inscrição do(a) CONTRATANTE será concluída após a confirmação do pagamento integral da taxa de inscrição.

  1. DA INADIMPLÊNCIA

7.01. Em caso de atraso no pagamento, serão devidos multa de 2% (dois por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sobre o valor da parcela inadimplida.

7.02. Caso o(a) CONTRATANTE fique inadimplente por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA poderá, independentemente de comunicação prévia, bloquear o acesso do(a) CONTRATANTE a TRILHA, sem prejuízo da cobrança dos encargos moratórios previstos neste Contrato.

7.03. Caso o(a) CONTRATANTE fique inadimplente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente: (i.) protestar os títulos em atraso, (ii.) inscrever o(a) CONTRATANTE em cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA ou Similares) e (iii.) bloquear o acesso do(a) CONTRATANTE a TRILHA sem prejuízo da cobrança dos encargos moratórios previstos neste Contrato.

7.04. Caso o(a) CONTRATANTE fique inadimplente por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da adoção das providências acima previstas, quando aplicáveis, a CONTRATADA poderá considerar este Contrato rescindido, mediante simples comunicação ao(à) CONTRATANTE, hipótese em que seu acesso à TRILHA será definitivamente bloqueado, as parcelas vincendas terão seu vencimento antecipado e lhe serão cobradas as penalidades previstas neste Contrato.

7.05. A falta de pagamento de qualquer parcela no prazo ajustado dará direito à CONTRATADA de promover a sua cobrança administrativa ou judicial, correndo por conta do(a) CONTRATANTE todas as despesas daí decorrentes, inclusive honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.

  1. DA RESCISÃO

8.01. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, mediante simples notificação ao(à) CONTRATANTE nas seguintes hipóteses: (i.) atraso no pagamento de qualquer parcela da TRILHA adquirida por mais de 60 (sessenta) dias; e/ou (ii.) uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos materiais ou conteúdo das aulas disponibilizadas no âmbito da TRILHA pelo(a) CONTRATANTE, a qualquer título, seja gratuito ou oneroso.

8.02. Na hipótese de rescisão mencionada no item acima, a CONTRATADA, após apuradas as responsabilidades, poderá pleitear indenização pelas perdas e danos que lhe forem causados.

8.03. Sem prejuízo das demais hipóteses de rescisão, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar este Contrato na hipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos, ficando, nesta hipótese, garantida a restituição integral da quantia paga pelo(a) CONTRATANTE.

8.04. O(A) CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, nas seguintes hipóteses: (i.) mediante simples comunicação à CONTRATADA, em até 07 (sete) dias corridos contados da data de celebração deste Contrato, sem qualquer ônus para o(a) CONTRATANTE; e (ii.) mediante simples comunicação à CONTRATADA, após transcorridos 07 (sete) dias da data de celebração deste Contrato, hipótese em que (ii.1) os descontos incidentes sobre o valor do conteúdo da TRILHA não disponibilizado eventualmente concedidos ao(à) CONTRATANTE serão perdidos; (ii.2) será apurado o valor das aulas disponibilizadas, assistidas ou não; (ii.3) incidirá multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor das aulas da TRILHA não disponibilizadas.

8.05. Solicitada a rescisão do Contrato pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA fará o cálculo dos valores devidos pelo(a) CONTRATANTE em razão dos valores efetivamente pagos, dos encargos moratórios eventualmente aplicáveis, do conteúdo disponibilizado e do valor da multa rescisória.

8.06. Caso seja apurado saldo devedor do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA gerará o respectivo boleto para pagamento do respectivo valor, cuja inadimplência ensejará a aplicação dos encargos moratórios previstos no item 8.04.

8.07. Caso seja apurado saldo credor em favor do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA lhe restituirá o valor correspondente em até 30 (trinta) dias da data da rescisão.

8.08. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo que caso todas as aulas da TRILHA tenham-lhe sido disponibilizadas pela CONTRATADA, não será possível o cancelamento, bem como não haverá restituição do valor pago e as aulas poderão ser assistidas pelo(a) CONTRATANTE até a data prevista para o encerramento da TRILHA.

  1. DA CONFIDENCIALIDADE

9.01. Para os fins e efeitos do presente Contrato, informação confidencial inclui, mas não se limita, a qualquer informação transmitida ao(à) CONTRATANTE, pela CONTRATADA, na forma escrita, verbal, gráfica ou em meio eletrônico ou magnético, relacionada a TRILHA.

9.02. O(A) CONTRATANTE deverá tratar como confidenciais as informações relacionadas aos serviços, dados, programas, arquivos e demais conteúdo da TRILHA que vier a ter conhecimento em razão do presente.

9.03. O(A) CONTRATANTE obriga-se a não revelar as informações indicadas nos itens acima à terceiros.

9.04. As obrigações de confidencialidade decorrentes deste instrumento não se aplicam ao seguinte: (i.) às informações confidenciais que tenham sido publicadas antes da divulgação pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE ou às informações que se tornem posteriormente públicas que não por meio de ato ou omissão do(a) CONTRATATANTE; (ii.) às informações confidenciais que sejam reveladas ao(à) CONTRATANTE por uma terceira parte que não seja uma Parte deste instrumento e não esteja sujeita a quaisquer obrigações de confidencialidade com as Partes; e (iii.) às informações confidenciais que devam ser reveladas de acordo com a exigência de uma agência governamental ou qualquer lei que exija a revelação, devendo o(a) CONTRATANTE, entretanto, informar previamente à CONTRATADA para que tenha a oportunidade de buscar uma eventual medida de proteção.

9.05. A infração pelo(a) CONTRATANTE de qualquer disposição estabelecida nesta Cláusula deverá obrigá-lo a indenizar a CONTRATADA por todos os danos diretos e indiretos causados em decorrência de seu inadimplemento.

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS E USO DA IMAGEM

10.01. Para fins deste Contrato Para fins deste Contrato, concordam as Partes em adotar as definições legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). A CONTRATADA declara, por este instrumento, que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016) e a LGPD, sempre garantindo o pleno exercício dos direitos de todos os titulares dos dados pessoais tratados.

10.02. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais que possam estar relacionados ao objeto do presente Contrato nos estritos limites aqui previstos, não devendo praticar qualquer tipo de ato que envolva os dados pessoais transmitidos por meio deste Contrato sem a prévia e expressa autorização ou solicitação do(a) CONTRATANTE.

10.03. A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus frente ao(à) CONTRATANTE, somente poderá utilizar o nome e a imagem do(a) CONTRATANTE, para fins exclusivos de divulgação da Instituição e da TRILHA e suas atividades educacionais, caso seja assinado Termo de Anuência pelo(a) CONTRATANTE neste sentido, isto é, concedendo autorização para a divulgação. Em nenhuma hipótese poderá a imagem do(a) CONTRATANTE ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.

10.04. Os dados pessoais do(a) CONTRATANTE serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, respeitado, em qualquer hipótese, os prazos, hipóteses legais e determinações da LGPD.

10.05. A CONTRATADA compromete-se a informar por escrito ao(à) CONTRATANTE a ocorrência de qualquer situação de possível acesso indevido, vazamento ou violação de dados pessoais de titularidade do(a) CONTRATANTE. Ainda, a CONTRATADA compromete-se ainda a adotar todas as medidas necessárias para contenção dos danos e riscos decorrentes de possíveis acessos indevidos, vazamentos ou violação de dados de titularidade do(a) CONTRATANTE.

  1. DO ACESSO AA TRILHA E REQUISITOS MÍNIMOS

11.01. A TRILHA somente poderá ser acessado através de 02 (dois) DISPOSITIVOS POR ALUNO, sendo: (i.) 1 (um) computador (MAC ou WINDOWS); e 1 (um) smartphone (Android ou iOS) OU Tablet (Android ou iOS).

11.02. Os requisitos mínimos para acessar a TRILHA em COMPUTADORES são: Windows 100, Mac MOJAVE ou Superior; Placa de Vídeo; Placa de Som; Placa de Rede; 2GB de RAM; 2GB espaço livre HD; PROCESSADOR i5 ou superior; Internet (acima de 2Mbps); manter computador atualizado. Para os treinamentos para PROVA ORAL, o(a) CONTRATANTE precisa ter, além dos requisitos acima, Microfone e Câmera habilitados e é necessário instalar o software Zoom.

11.03. Os requisitos mínimos para acessar a TRILHA em SMARTPHONES são: iOS 11 ou superior; Android 8 ou superior; Internet Wireless (acima de 2Mbps); Internet 3G ou 4G (mínimo de 1Mbps). Para os treinamentos para prova oral, o(a) CONTRATANTE precisa ter, além dos requisitos acima, Microfone e Câmera habilitados e é necessário instalar o software Zoom. Disponível também para tablet e iPad.

11.04. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos nos dispositivos do(a) CONTRATANTE e recomenda que, antes da instalação, seja efetuado um backup do dispositivo e de todos os dados do usuário.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.01. O(A) CONTRATANTE assume integral responsabilidade, civil e penal, pela autenticidade das informações submetidas à CONTRATADA.

12.02. Este Contrato poderá ser alterado a qualquer momento pela CONTRATADA, mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE.

12.03. A tolerância de uma Parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.

12.04. O presente Contrato vincula as Partes, seus herdeiros, representantes legais e sucessores, não podendo ser objeto de cessão, seja ela total ou parcial, a qualquer título, salvo mediante prévia anuência por escrito da outra Parte.

12.05. Caso qualquer uma das cláusulas deste Contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, por qualquer razão que seja, as demais cláusulas continuarão em pleno vigor, salvo se tal nulidade tornar inexequível o objeto do Contrato.

12.06. A CONTRATADA detém todos os direitos sobre o conteúdo intelectual das aulas, previamente elaborado pelos seus professores, e por eles ministrado, quando da apresentação de suas aulas. Fica expressamente proibida a reprodução das aulas, bem como a utilização de seu conteúdo, para fins comerciais ou diversos do previsto neste Contrato, sem a expressa autorização da CONTRATADA. A violação ao disposto supra, sujeitará o(a) CONTRATANTE às sanções previstas no artigo 84 do Código Penal e artigos 102 e 104 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Neste sentido, fica estipulado que o(a) CONTRATANTE não poderá alegar propriedade total ou parcial ou controle de qualquer dos direitos de propriedade intelectual incidentes sobre a TRILHA.

12.07. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso ao conteúdo da TRILHA não possui relação com o número de parcelas do preço da TRILHA, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão da TRILHA não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo(a) CONTRATANTE.

12.08. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre as Partes.

12.09. Não se estabelece, por força deste Contrato, nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação, agência ou responsabilidade solidária entre as Partes.

12.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, e que comprovadamente afetem o cumprimento total ou parcial das obrigações ora assumidas, serão excludentes de responsabilidade das Partes.

  1. FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais litígios que decorram da interpretação e/ou execução do presente Contrato.

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24/04/2023 09:22 -03Contrato Trilhas para passar no TSA - Cuidados Perioperatórios | Combos Uploaded by Portal Anestesia - [email protected] IP 45.173.37.143