Contrato Crônicas de Anestesio - R1, R2, R3 - GRUPO 2021


 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSO LIVRE EM GRUPO,

CRÔNICAS DE ANESTESIO R1, R2 e R3

 

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a MEDMKT TREINAMENTO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico e educativo, inscrita no CNPJ sob o nº 21.592.376/0001-02, com sede na Rua das Monções, nº 420, cj. 14, bairro Jardim, Santo André, SP, CEP 09090-521, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o(a) aluno(a) identificado e qualificado no FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO, doravante designado(a) CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSO LIVRE, CRÔNICAS DE ANESTESIO R1, R2 e R3 (o “CONTRATO”), disponibilizado integralmente e de forma prévia ao ACEITE DO FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO através de link, mediante as seguintes cláusulas:

 

 

  1. DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA do curso livre denominado CRÔNICAS DE ANESTESIO, na modalidade de ensino à distância, o qual se dividirá em: R1, R2 e R3 (o “CURSO”). O conteúdo didático do CURSO e seu respectivo acesso serão disponibilizados de acordo com o cronograma do CURSO divulgado no site da CONTRATADA (www.portalanestesia.com.br).

 

1.2. O(A) CONTRATANTE declara que tomou amplo conhecimento da ementa e da carga horária do CURSO, assim como das normas acadêmicas da CONTRATADA, sendo a observância destes requisitos condição para sua participação no CURSO.

 

1.3. A CONTRATADA se reserva o direito de produzir melhorias e aperfeiçoamentos no CURSO, podendo, para tanto, alterar características do modelo de ensino, seu conteúdo e/ou a grade da ementa ao longo do CURSO, desde que tais melhorias e aperfeiçoamentos não impactem em ônus adicional para o(a) CONTRATANTE ou redução na carga horária total do CURSO.

 

1.4. O cronograma do CURSO poderá ser alterado caso haja conveniência didática, a exclusivo critério da CONTRATADA, hipótese em que será o(a) CONTRATANTE comunicado previamente.

 

1.5. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data de início do CURSO para atingir o número mínimo de aluno(a)s.

 

 

  1. DA VIGÊNCIA

 

2.1. O contrato vigorará a partir do preenchimento do FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO e pagamento da taxa de inscrição, permanecendo vigente até o encerramento do CURSO e o pagamento integral de todas as parcelas do preço dos serviços contratado

 

2.2. Uma vez publicado para o(a) CONTRATANTE, o CURSO ficará disponível até o término do conteúdo programático ou rescisão deste CONTRATO, conforme cronograma R1,R2 e R3.

 

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

3.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino do CURSO, bem como a prática de todos os atos de administração inerentes à sua realização.

 

3.2. É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de ambiente de ensino à distância que permita ao(à) CONTRATANTE o desempenho das atividades do CURSO através da Internet, oferecendo recursos de videoconferência para a sua participação em aulas interativas (se contratado), exibição de videoaulas gravadas, materiais didáticos, execução de atividades online, fóruns de discussão e trocas de mensagens com a tutoria desde que o(a) CONTRATANTE cumpra os requisitos mínimos para o acesso ao CURSO.

 

3.3. É de responsabilidade da CONTRATADA oferecer suporte técnico para o ambiente de ensino à distância, durante toda a duração do CURSO, respondendo às solicitações do(a) CONTRATANTE através dos canais disponibilizados em sua Central de Atendimento.

 

3.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do(a) CONTRATANTE à Internet, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet; de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço, resultante de casos fortuitos ou de força maior, discriminados no art. 393 do Código Civil Brasileiro.

 

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE

 

4.1. O(A) CONTRATANTE é responsável pela veracidade de todas as informações prestadas para a CONTRATADA.

 

4.2. É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o cumprimento das atividades acadêmicas do CURSO no ambiente de ensino à distância, mobilizando os recursos e o empenho de tempo necessários para este fim.

 

4.3. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE possuir equipamentos e softwares, segundo os requisitos mínimos informados neste CONTRATO e no site, para utilização do ambiente de ensino à distância, bem como possuir provedor de serviços para acesso à internet banda larga. O não acesso ao CURSO não isenta o(a) CONTRATANTE dos respectivos pagamentos e não implica cancelamento do CURSO.

 

4.4. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE acessar o CURSO através de usuário e senha, que são pessoais e intransferíveis, bem como não permitir que terceiros tenham acesso ao CURSO através de seu usuário e senha.

 

4.5. O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir padrões éticos de conduta na Internet, evitando terminantemente:

 

a) Invadir a privacidade de outros usuários;

b) Utilizar ou repassar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;

c) Reproduzir, compartilhar ou distribuir, sob qualquer forma o(s) material(is) do CURSO, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso do material ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE;

d) Desenvolver e distribuir programas computacionais prejudiciais à operação das redes e de computadores individuais;

e) Tentar burlar o sistema de segurança de computadores aos quais não tenha autorização de acesso;

f) Alterar ou destruir dados, arquivos ou programas;

g) Compartilhar, vender ou repassar seu login e senha para terceiros;

h) Exibir qualquer conteúdo do CURSO para terceiros sem a prévia autorização por escrito da CONTRATADA; e

i) Gravar ou filmar qualquer conteúdo didático do CURSO.

 

4.6. Caso a CONTRATADA identifique terceiros utilizando e/ou acessando conteúdos exclusivos para o(a) CONTRATANTE, por um ou mais locais de identidades digitais, o acesso do(a) CONTRATANTE será automaticamente bloqueado até que efetue o pagamento da(s) inscrição(ões) do(s) terceiro(s) no respectivo CURSO que este tenha por ventura acessado, oportunidade que as parcelas vincendas continuarão sendo devidas pelo(a) CONTRATANTE até a regularização de sua situação.

 

 

  1. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

 

5.1. Pela disponibilização do CURSO, nos termos deste CONTRATO, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços informados no portal da CONTRATADA, disponível em portalanestesia.com.br.

 

      5.1.1. Os preços vigentes e condições padrões para inscrições realizadas em março/2021 são os abaixo dispostos:

 

Curso

Valor

 

Em até

 

Período de pagamento

 

Ano vigência

 

Quantidade de aulas do curso

R1

R$3.600,00

10 parcelas

De abril de 2021 a janeiro de 2022

2021

47

R2

R$3.600,00

12 parcelas

De março de 2022 a fevereiro de 2023

2022

48

R3

R$3.600,00

12 parcelas

De março de 2023 a fevereiro de 2024

2023

47

 

      5.1.2. No caso de inscrição nos demais períodos do ano a quantidade e valor das parcelas, bem como período de pagamento poderão sofrer alterações para se enquadrar no valor total do curso para o ano vigente.

 

5.2. A inscrição será efetuada mediante preenchimento do FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO, opção de parcelamento e pagamento da respectiva taxa, a qual será devida apenas no início do CURSO.

 

5.3. O aluno deverá pagar a importância de R$400,00 para efetivação de sua inscrição, ratificando que esse valor não será cobrado nos demais anos.

 

5.4. Eventual desconto oferecido pela CONTRATADA para o pagamento do CURSO terá validade apenas mediante pagamento da taxa de inscrição e da 1ª (primeira) parcela do CURSO, de modo que o pagamento apenas da taxa de inscrição não garante o desconto nas demais parcelas do CURSO.

 

5.5. A emissão do Certificado de Conclusão do CURSO ficará condicionada à entrega pelo(a) CONTRATANTE de toda a documentação exigida, e ao cumprimento de todos os requisitos acadêmicos do CURSO.

 

5.6. O pagamento da taxa de inscrição e das parcelas do CURSO deverá ser feito por boleto bancário. A CONTRATADA, poderá a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, aceitar outras formas de pagamento, tais como cartão de crédito, cheque, transferência bancária ou dinheiro, mediante prévia negociação entre as Partes.

 

5.7. O pagamento de uma parcela não implica a quitação de parcela anterior.

 

 

  1. DA INADIMPLÊNCIA

 

6.1. Em caso de atraso no pagamento, serão devidos multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV, sobre o valor da parcela inadimplida.

 

6.2. Caso o(a) CONTRATANTE esteja inadimplente por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA poderá independentemente de comunicação prévia, suspender o acesso do(a) CONTRATANTE ao CURSO, sem prejuízo da cobrança dos encargos moratórios previstos neste CONTRATO.

 

6.3. Caso o(a) CONTRATANTE esteja inadimplente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente: (a) protestar os títulos em atraso, (b) inscrever o(a) CONTRATANTE em cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA ou Similares) e (c) suspender o acesso do(a) CONTRATANTE ao CURSO sem prejuízo da cobrança dos encargos moratórios previstos neste CONTRATO.

 

6.4. Caso o(a) CONTRATANTE esteja inadimplente por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da adoção das providências acima previstas, quando aplicáveis, a CONTRATADA poderá considerar este CONTRATO rescindido, mediante simples comunicação ao(à) CONTRATANTE, hipótese em que seu acesso ao curso será definitivamente bloqueado, as parcelas vincendas terão seu vencimento antecipado e lhe serão cobradas as penalidades previstas neste CONTRATO.

 

6.5. A falta de pagamento de qualquer parcela dará direito à CONTRATADA de promover a sua cobrança administrativa ou judicial, correndo por conta do(a) CONTRATANTE todas as despesas daí decorrentes, inclusive honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.

 

 

  1. DA RESCISÃO

 

7.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a CONTRATADA poderá rescindir o presente CONTRATO, mediante simples notificação ao(à) CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:

 

      7.1.1. atraso no pagamento de qualquer parcela do CURSO por mais de 60 (sessenta) dias;

 

      7.1.2. uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos materiais ou conteúdo das aulas disponibilizadas no âmbito do CURSO pelo(a) CONTRATANTE, a qualquer título, seja gratuito ou oneroso.

 

7.2 Na hipótese de rescisão mencionada no item 1.2 acima, a CONTRATADA, após apuradas as responsabilidades, poderá pleitear indenização pelas perdas e danos que lhe forem causados.

 

7.3. Sem prejuízo das demais hipóteses de rescisão, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar este CONTRATO na hipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos para início do CURSO, ficando, nesta hipótese, garantida a restituição integral da quantia já paga pelo(a) CONTRATANTE.

 

7.4. O(A) CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO, nas seguintes hipóteses:

 

      7.4.1. mediante simples comunicação à CONTRATADA, em até 7 (sete) dias corridos contados da data de celebração deste CONTRATO, sem qualquer ônus para o(a) CONTRATANTE; e

 

      7.4.2. mediante simples comunicação à CONTRATADA, após 7 (sete) dias contados da data de celebração deste CONTRATO, hipótese que:

 

      a) os descontos incidentes sobre o valor do conteúdo do CURSO não disponibilizado eventualmente concedidos ao(à) CONTRATANTE serão perdidos;

 

      b) será apurado o valor das aulas disponibilizadas, assistidas ou não;

 

      c) incidirá multa compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor das aulas do CURSO não disponibilizadas.

 

7.5. Solicitada a rescisão do CONTRATO pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA fará o cálculo dos valores devidos pelo(a) CONTRATANTE em razão dos valores efetivamente pagos, dos encargos moratórios eventualmente aplicáveis, do conteúdo disponibilizado e do valor da multa rescisória.

 

      7.5.1. Caso seja apurado saldo devedor do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA gerará o respectivo boleto para pagamento do respectivo valor, cuja inadimplência ensejará a aplicação dos encargos moratórios previstos no item 1 e, se for o caso, a adoção das medidas previstas no item 7.2 acima.

 

      7.5.2. Caso seja apurado saldo credor em favor do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA lhe restituirá o valor correspondente em até 30 (trinta) dias da data da rescisão.

 

7.6. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo que caso todas as aulas da fase do CURSO que estiver cursando (R1, R2 ou R3)tenham-lhe sido disponibilizadas pela CONTRATADA, não será possível o cancelamento, bem como não haverá restituição do valor pago ao(à) CONTRATANTE e as aulas poderão ser assistidas pelo(a) CONTRATANTE até a data prevista para o encerramento Da respectiva fase (R1, R2 ou R3).

 

7.7. O(A) CONTRATANTE terá até o último dia útil do mês de Fevereiro do ano subsequente para comunicar à CONTRATADA sobre o seu desinteresse em cursar a próxima fase do curso (R2 ou R3), transcorrido esse prazo sem qualquer comunicação, entende-se sua aceitação para continuidade do curso.

 

 

  1. DAS RESTRIÇÕES

 

8.1. O(A) CONTRATANTE está ciente e concorda que:

 

      8.1.1. Não é permitida a inscrição de aluno que não seja formado em curso de Medicina e não esteja inscrito regularmente no Conselho Regional de Medicina de seu estado.

 

      8.1.2. Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro aluno(a), durante o decorrer do curso.

 

 

  1. DO USO DA IMAGEM

 

9.1. A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus frente ao(à) CONTRATANTE, poderá utilizar o nome e a imagem do CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação da Instituição e do CURSO e suas atividades educacionais.

 

9.2. Em nenhuma hipótese poderá a imagem do(a) CONTRATANTE ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.

 

 

  1. DO ACESSO AO CURSO E REQUISITOS MÍNIMOS

 

10.1. O acesso ao curso se dará através da leitura de um código QR que será exibido na tela do computador ou notebook da CONTRATANTE, por meio do smartphone do(a) CONTRATANTE.

 

10.2. É permitida a instalação do aplicativo da CONTRATADA em apenas 1 (um) smartphone por CONTRATANTE.

 

10.3. A CONTRATADA se reserva o direito de modificar o método pelo qual a CONTRATANTE acessa o curso, realiza login na plataforma, faz download conteúdo, assiste vídeos assim como qualquer outro recurso ou aspecto da plataforma online de treinamento. A CONTRATADA poderá modificar as interfaces do sistema de treinamento e/ou aplicativo e incluir, remover ou alterar funcionalidades disponíveis no mesmo caso entenda que seja necessário, motivada ou não por questões técnicas.

 

10.4. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade em decorrência da interrupção do acesso quando causadas por:

 

  1. a) Interrupção ou mau funcionamento do serviço de internet da CONTRATANTE;
  2. b) Interrupção temporária do serviço de internet, servidores ou base de dados da CONTRATADA;

 

10.5. Os requisitos mínimos para acessar o curso em COMPUTADORES são: Windows 10, Mac com OSX Mojave ou Superior; Placa de Vídeo; Placa de Som; Placa de Rede; 2GB de RAM; 10 GB espaço livre HD; PROCESSADOR i5 ou superior; Internet (acima de 2Mbps); Manter computador atualizado. Para os treinamentos para PROVA ORAL, a CONTRATANTE precisa ter, além dos requisitos acima, Microfone e Câmera habilitados e é necessário instalar o software Zoom.

 

10.6. Os requisitos mínimos para acessar o curso em SMARTPHONES são: iOS 11 ou superior; Android 9 ou superior; Internet Wireless (acima de 2Mbps); Internet 3G ou 4G (mínimo de 2 Mbps). Para os treinamentos para PROVA ORAL, a CONTRATANTE precisa ter, além dos requisitos acima, Microfone e Câmera habilitados e é necessário instalar o software Zoom.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. Este CONTRATO poderá ser alterado a qualquer momento pela CONTRATADA, mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE.

 

11.2. A tolerância de uma Parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste CONTRATO, a qualquer tempo.

 

11.3. O presente CONTRATO vincula as Partes e seus sucessores, não podendo ser objeto de cessão, seja ela total ou parcial, a qualquer título, salvo mediante prévia anuência por escrito da outra Parte.

 

11.4. Caso qualquer uma das cláusulas deste CONTRATO venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, por qualquer razão que seja, as demais cláusulas continuarão em pleno vigor, salvo se tal nulidade tornar inexequível o objeto do CONTRATO.

 

11.5. A CONTRATADA detém todos os direitos sobre o conteúdo intelectual das aulas, previamente elaborado pelos seus professores, e por eles ministrado, quando da apresentação de suas aulas. Fica expressamente proibida a reprodução das aulas, bem como a utilização de seu conteúdo, para fins comerciais ou diversos do previsto nesse CONTRATO, sem a expressa autorização da CONTRATADA. A violação ao disposto supra, sujeitará o(a) CONTRATANTE às sanções previstas no art. 84 do Código Penal e arts. 102 e 104 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).

 

11.6. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso ao conteúdo do CURSO não possui relação com o número de parcelas do preço do CURSO, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão do CURSO não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo(a) CONTRATANTE.

 

 

  1. FORO

 

12.1. Fica eleito o foro de Santo André para dirimir eventuais litígios que decorram da interpretação e/ou execução do presente CONTRATO.

 

 

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