Contrato Anestesio, A Origem R2 2023


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSO LIVRE INDIVIDUAL
“ANESTESIO, A ORIGEM R2 e R3”


Pelo presente instrumento particular, as Partes:

De um lado:

(i) PORTAL CRIAÇÃO TREINAMENTO LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.592.376/0001-02, com sede no Município de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Monções, nº 420, conjunto 14, CEP 09090-521, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”; e

De outro lado:

(ii) O(A) Aluno(a) identificado(a) e qualificado(a) no FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO, doravante denominado(a) simplesmente “CONTRATANTE”,

resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSO LIVRE INDIVIDUAL “CURSO ANESTESIO, A ORIGEM R2 e R3” (“CONTRATO”), disponibilizado integralmente e de forma prévia ao ACEITE DO FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO através de link, conforme as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, de serviços educacionais e de uso de plataforma eletrônica de estudos, especificamente para o curso livre individual denominado ANESTESIO, A ORIGEM, na modalidade de ensino à distância, o qual se dividirá em: R2 e R3 (“CURSO”). O conteúdo didático do CURSO e seu respectivo acesso serão disponibilizados de acordo com o cronograma do CURSO divulgado no site da CONTRATADA (www.portalanestesia.com.br ).

1.2. O(A) CONTRATANTE declara que tomou amplo conhecimento da ementa e da carga horária do CURSO, assim como das normas acadêmicas da CONTRATADA, sendo a observância destes requisitos condição para sua participação no CURSO.

1.3. A CONTRATADA se reserva o direito de produzir melhorias e aperfeiçoamentos no CURSO, podendo, para tanto, alterar características do modelo de ensino, seu conteúdo e/ou a grade da ementa ao longo do CURSO, desde que tais melhorias e aperfeiçoamentos não impactem em ônus adicional para o(a) CONTRATANTE ou em redução na carga horária total do CURSO.

1.4. O cronograma do CURSO poderá ser alterado caso haja conveniência didática, a exclusivo critério da CONTRATADA, hipótese em que o(a) CONTRATANTE será comunicado(a) previamente.

1.5. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data de início do CURSO para atingir o número mínimo de aluno(a)s.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O CONTRATO tem prazo de vigência determinado, correspondente ao período de duração do CURSO, a ser contado da data de pagamento da inscrição (“data de início de vigência do CONTRATO”) até a data de encerramento do CURSO (“data de encerramento do CURSO”).

2.2. A CONTRATADA, independentemente de notificação ou interpelação judicial, poderá rescindir o presente CONTRATO e suspender imediatamente o acesso à plataforma do CURSO, antes da data de encerramento do CURSO, em caso de inadimplemento das parcelas relativas ao preço dos serviços contratados pelo(a) CONTRATANTE.

2.3. Uma vez disponibilizado para o(a) CONTRATANTE, o CURSO ficará disponível até o término do seu conteúdo programático, conforme cronograma R2 e R3, ou rescisão deste CONTRATO.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do objeto deste CONTRATO.

3.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino do CURSO, bem como a prática de todos os atos de administração inerentes à sua realização.

3.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de plataforma eletrônica de ensino à distância que permita ao(à) CONTRATANTE o desempenho das atividades do CURSO através da Internet, oferecendo recursos de videoconferência para a sua participação em aulas interativas (se contratado), exibição de videoaulas gravadas, materiais didáticos, execução de atividades online, fóruns de discussão e trocas de mensagens com a tutoria desde que o(a) CONTRATANTE cumpra os requisitos mínimos para o acesso ao CURSO.

3.4. É de responsabilidade da CONTRATADA oferecer suporte técnico para plataforma eletrônica de ensino à distância, durante toda a duração do CURSO, respondendo às solicitações do(a) CONTRATANTE através dos canais disponibilizados em sua Central de Atendimento.

3.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços do provedor de acesso do(a) CONTRATANTE à Internet, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet; de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviço, resultante de casos fortuitos ou de força maior, discriminados no artigo 393 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil Brasileiro”).

3.6. Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei ou neste CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a cumprir e a fazer cumprir todas as disposições legais federais, estaduais e/ou municipais pertinentes aos serviços a serem prestados.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

4.1. O(A) CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento do preço, conforme estipulado neste CONTRATO.

4.2. O (A) CONTRATANTE é responsável pela veracidade de todas as informações prestadas para a CONTRATADA.

4.3. É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o cumprimento das atividades acadêmicas do CURSO no ambiente de ensino à distância, mobilizando os recursos e o empenho de tempo necessários para este fim.

4.4. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE possuir equipamentos e softwares, segundo os requisitos mínimos informados neste CONTRATO e no site, para utilização da plataforma eletrônica de ensino à distância, bem como possuir provedor de serviços para acesso à Internet banda larga.

4.5. O fato de o(a) CONTRATANTE optar por não acessar o CURSO não o isenta dos respectivos pagamentos, tampouco implica no cancelamento do CURSO.

4.6. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE acessar o CURSO, através da plataforma eletrônica ora disponibilizada, por meio de usuário (“login”) e senha, de uso pessoal e intransferível, a serem autenticados via código impresso exclusivo, gerado pela CONTRATADA, passível de ser lido e interpretado por aplicativos/softwares específicos (“QR Code”).

4.7. O(A) CONTRATANTE obriga-se a não permitir que terceiros tenham acesso ao CURSO por meio de seu usuário e senha.

4.8. O(A) CONTRATANTE compromete-se a seguir padrões éticos de conduta na Internet, evitando terminantemente:

a) Invadir a privacidade de outros usuários;
b) Utilizar ou repassar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários;
c) Reproduzir, compartilhar ou distribuir, sob qualquer forma o(s) material(is) do CURSO, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso do material ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE;
d) Desenvolver e distribuir programas computacionais prejudiciais à operação das redes e de computadores individuais;
e) Tentar burlar o sistema de segurança de computadores aos quais não tenha autorização de acesso;
f) Alterar ou destruir dados, arquivos ou programas;
g) Compartilhar, vender ou repassar seu login e senha para terceiros;
h) Exibir qualquer conteúdo do CURSO para terceiros sem a prévia autorização por escrito da CONTRATADA; e
i) Gravar ou filmar qualquer conteúdo didático do CURSO.

4.9. Caso a CONTRATADA identifique terceiros utilizando e/ou acessando conteúdos exclusivos para o(a) CONTRATANTE, por um ou mais locais de identidades digitais, o acesso do(a) CONTRATANTE será automaticamente bloqueado até que efetue o pagamento da(s) inscrição(ões) do(s) terceiro(s) no respectivo CURSO que este tenha por ventura acessado, oportunidade que as parcelas vincendas continuarão sendo devidas pelo(a) CONTRATANTE até a regularização de sua situação.

5. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Pela disponibilização do CURSO, nos termos deste CONTRATO, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços informados no portal da CONTRATADA, no descritivo do CURSO, disponíveis em www.portalanestesia.com.br.

5.1.1. Os preços vigentes e condições padrões para inscrições realizadas em março/2022 são os abaixo dispostos:

Curso Valor
Em até
Período de pagamento
Ano vigência

R2 R$4.480,00 12 parcelas De março de 2023 a fevereiro 2024 2023
R3 R$4.480,00 12 parcelas De março de 2024 a fevereiro 2025 2024


5.1.2. No caso de inscrição nos demais períodos do ano, a quantidade e valor das parcelas, bem como o período de pagamento, poderão sofrer alterações para se enquadrar no valor total do curso para o ano vigente.

5.2. A inscrição será efetuada mediante preenchimento do FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO, opção de parcelamento e pagamento da respectiva taxa de inscrição, sendo esta última devida apenas no início do CURSO.

5.3. O(A) aluno(a) deverá pagar a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), à título de taxa de inscrição, ratificando que este valor não será cobrado nos demais anos.

5.4. Eventual desconto oferecido pela CONTRATADA para o pagamento do CURSO terá validade apenas mediante pagamento da taxa de inscrição e da 1ª (primeira) parcela do CURSO, de modo que o pagamento apenas da taxa de inscrição não garante o desconto nas demais parcelas do CURSO.

5.5. A emissão do Certificado de Conclusão do CURSO ficará condicionada à entrega pelo(a) CONTRATANTE de toda a documentação exigida, e ao cumprimento de todos os requisitos acadêmicos do CURSO.

5.6. O pagamento da taxa de inscrição e das parcelas do CURSO deverá ser feito por boleto bancário. A CONTRATADA, poderá a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, aceitar outras formas de pagamento, tais como cartão de crédito, cheque, transferência bancária ou dinheiro, mediante prévia negociação entre as Partes.

5.7. O pagamento de uma parcela não implica a quitação de parcela anterior.

5.8. A inscrição do(a) CONTRATANTE será concluída após a confirmação do pagamento integral da taxa de inscrição.

6. DA INADIMPLÊNCIA

6.1. Em caso de atraso no pagamento, serão devidos multa de 2% (dois por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sobre o valor da parcela inadimplida.

6.2. Caso o(a) CONTRATANTE esteja inadimplente por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA poderá independentemente de comunicação prévia, suspender o acesso do(a) CONTRATANTE ao CURSO, sem prejuízo da cobrança dos encargos moratórios previstos neste CONTRATO.

6.3. Caso o(a) CONTRATANTE esteja inadimplente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes medidas, isolada ou cumulativamente: (a) protestar os títulos em atraso, (b) inscrever o(a) CONTRATANTE em cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA ou Similares) e (c) suspender o acesso do(a) CONTRATANTE ao CURSO sem prejuízo da cobrança dos encargos moratórios previstos neste CONTRATO.

6.4. Caso o(a) CONTRATANTE esteja inadimplente por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da adoção das providências acima previstas, quando aplicáveis, a CONTRATADA poderá considerar este CONTRATO rescindido, mediante simples comunicação ao(à) CONTRATANTE, hipótese em que seu acesso ao CURSO será definitivamente bloqueado, as parcelas vincendas terão seu vencimento antecipado e lhe serão cobradas as penalidades previstas neste CONTRATO.

6.5. A falta de pagamento de qualquer parcela dará direito à CONTRATADA de promover a sua cobrança administrativa ou judicial, correndo por conta do(a) CONTRATANTE todas as despesas daí decorrentes, inclusive honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.

7. DA RESCISÃO

7.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a CONTRATADA poderá rescindir o presente CONTRATO, mediante simples notificação ao(à) CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:

7.1.1. atraso no pagamento de qualquer parcela do CURSO por mais de 60 (sessenta) dias; e/ou

7.1.2. uso indevido, e/ou reprodução e/ou cessão dos materiais ou conteúdo das aulas disponibilizadas no âmbito do CURSO pelo(a) CONTRATANTE, a qualquer título, seja gratuito ou oneroso.

7.2. Na hipótese de rescisão mencionada no item 7.1.2 acima, a CONTRATADA, após apuradas as responsabilidades, poderá pleitear indenização pelas perdas e danos que lhe forem causados.

7.3. Sem prejuízo das demais hipóteses de rescisão, a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar este CONTRATO na hipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos para início do CURSO, ficando, nesta hipótese, garantida a restituição integral da quantia já paga pelo(a) CONTRATANTE.

7.4. O(A) CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO, nas seguintes hipóteses:

7.4.1. mediante simples comunicação à CONTRATADA, em até 07 (sete) dias corridos contados da data de celebração deste CONTRATO, sem qualquer ônus para o(a) CONTRATANTE; e

7.4.2. mediante simples comunicação à CONTRATADA, após 07 (sete) dias contados da data de celebração deste CONTRATO, hipótese que:

(a) os descontos incidentes sobre o valor do conteúdo do CURSO não disponibilizado eventualmente concedidos ao(à) CONTRATANTE serão perdidos;

(b) será apurado o valor das aulas disponibilizadas, assistidas ou não;

(c) incidirá multa compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor das aulas do CURSO não disponibilizadas.

7.5. Solicitada a rescisão do CONTRATO pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA fará o cálculo dos valores devidos pelo(a) CONTRATANTE em razão dos valores efetivamente pagos, dos encargos moratórios eventualmente aplicáveis, do conteúdo disponibilizado e do valor da multa rescisória.

7.5.1. Caso seja apurado saldo devedor do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA gerará o respectivo boleto para pagamento do respectivo valor, cuja inadimplência ensejará a aplicação dos encargos moratórios previstos no item 7.1 e, se for o caso, a adoção das medidas previstas no item 7.2 acima.

7.5.2. Caso seja apurado saldo credor em favor do(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA lhe restituirá o valor correspondente em até 30 (trinta) dias da data da rescisão.

7.6. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo que caso todas as aulas da fase do CURSO que estiver cursando (R2 ou R3) tenham-lhe sido disponibilizadas pela CONTRATADA, não será possível o cancelamento, bem como não haverá restituição do valor pago à CONTRATANTE e as aulas poderão ser assistidas pelo(a) CONTRATANTE até a data prevista para o encerramento da respectiva fase (R2 ou R3).

7.7. O(A) CONTRATANTE terá até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente para comunicar à CONTRATADA sobre o seu desinteresse em cursar a próxima fase do CURSO (R2 ou R3), transcorrido esse prazo sem qualquer comunicação, entende-se sua aceitação para continuidade do CURSO.

8. DAS RESTRIÇÕES

8.1. O(A) CONTRATANTE está ciente e concorda que:

8.1.1. Não é permitida a inscrição de aluno que não seja formado em curso de Medicina e não esteja inscrito regularmente no Conselho Regional de Medicina de seu estado.

8.1.2. Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro aluno(a), durante o decorrer do CURSO.

9. DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. Para os fins e efeitos do presente CONTRATO, informação confidencial inclui, mas não se limita, a qualquer informação transmitida ao(à) CONTRATANTE, pela CONTRATADA, na forma escrita, verbal, gráfica ou em meio eletrônico ou magnético, relacionada ao CURSO.

9.2. O(A) CONTRATANTE deverá tratar como confidenciais as informações relacionadas aos serviços, dados, programas, arquivos e demais conteúdo do CURSO que vier a ter conhecimento em razão do presente.

9.3. O(A) CONTRATANTE obriga-se a não revelar as informações indicadas nos itens acima à terceiros.

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS E USO DA IMAGEM

10.1. Para fins deste CONTRATO, considera-se:

i. dado pessoal: toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; e

ii. tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

10.2. A CONTRATADA declara, por este instrumento, que cumpre toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

10.3. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais que possam estar relacionados ao objeto do presente CONTRATO nos estritos limites aqui previstos, não devendo praticar qualquer tipo de ato que envolva os dados pessoais transmitidos por meio deste CONTRATO sem a prévia e expressa autorização ou solicitação do(a) CONTRATANTE.

10.4. A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus frente ao(à) CONTRATANTE, somente poderá utilizar o nome e a imagem do(a) CONTRATANTE, para fins exclusivos de divulgação da Instituição e do CURSO e suas atividades educacionais, caso seja assinado Termo de Anuência pelo CONTRATADO neste sentido. Em nenhuma hipótese poderá a imagem do(a) CONTRATANTE ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.

10.5. Os dados pessoais do(a) CONTRATANTE serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, respeitado, em qualquer hipótese, os prazos, hipóteses legais e determinações da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”).

10.6. A CONTRATADA compromete-se a informar por escrito ao(à) CONTRATANTE a ocorrência de qualquer situação de possível acesso indevido, vazamento ou violação de dados pessoais de titularidade do(a) CONTRATANTE. A CONTRATADA compromete-se ainda a tomar todas as medidas necessárias para contenção dos danos e riscos decorrentes de possíveis acessos indevidos, vazamentos ou violação de dados de titularidade do(a) CONTRATANTE.

11. DO ACESSO AO CURSO E REQUISITOS MÍNIMOS

11.1. O acesso ao CURSO se dará através da leitura de um QR Code que será exibido na tela do computador, notebook ou qualquer outro dispositivo eletrônico a ser utilizado pelo(a) CONTRATANTE.

11.2. É permitida a instalação do aplicativo da CONTRATADA em apenas 1 (um) smartphone ou outro dispositivo eletrônico por CONTRATANTE.

11.3. A CONTRATADA se reserva o direito de modificar o método pelo qual o(a) CONTRATANTE acessa o CURSO, realiza login na plataforma eletrônica de estudos, faz download dos conteúdos, assiste vídeos ou acessa qualquer outro recurso da plataforma eletrônica de estudos. A CONTRATADA poderá modificar as interfaces do sistema de treinamento e/ou aplicativo e incluir, remover ou alterar funcionalidades disponíveis no mesmo caso entenda ser necessário, estando motivada, ou não, por questões técnicas.

11.4. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade em decorrência da interrupção do acesso quando causada por:

a) Interrupção ou mau funcionamento do serviço de Internet do(a) CONTRATANTE; e/ou

b) Interrupção temporária do serviço de Internet, servidores ou base de dados da CONTRATADA.

11.5. Os requisitos mínimos para acessar o CURSO em COMPUTADORES são: Windows 10, Mac com OSX Mojave ou Superior; Placa de Vídeo; Placa de Som; Placa de Rede; 2GB de RAM; 10 GB espaço livre HD; PROCESSADOR i5 ou superior; Internet (acima de 2Mbps); e manter computador atualizado. Para os treinamentos para PROVA ORAL, a CONTRATANTE precisa ter, além dos requisitos acima, Microfone e Câmera habilitados, sendo necessário, também, instalar o aplicativo do Zoom.

11.6. Os requisitos mínimos para acessar o CURSO em SMARTPHONES são: iOS 11 ou superior; Android 9 ou superior; Internet Wireless (acima de 2Mbps); Internet 3G ou 4G (mínimo de 2 Mbps). Para os treinamentos para PROVA ORAL, o (a) CONTRATANTE precisa ter, além dos requisitos acima, Microfone e Câmera habilitados, sendo necessário, também, instalar o aplicativo do Zoom.

11.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais danos nos dispositivos do(a) CONTRATANTE e recomenda que, antes da instalação, seja efetuado um backup do dispositivo e de todos os dados do usuário.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este CONTRATO poderá ser alterado a qualquer momento pela CONTRATADA, mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE.

12.2. A tolerância de uma Parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste CONTRATO, a qualquer tempo.

12.3. O presente CONTRATO vincula as Partes e seus sucessores, não podendo ser objeto de cessão, seja ela total ou parcial, a qualquer título, salvo mediante prévia anuência por escrito da outra Parte.

12.4. Caso qualquer uma das cláusulas deste CONTRATO venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, por qualquer razão que seja, as demais cláusulas continuarão em pleno vigor, salvo se tal nulidade tornar inexequível o objeto do CONTRATO.

12.5. A CONTRATADA detém todos os direitos sobre o conteúdo intelectual das aulas, previamente elaborado pelos seus professores, e por eles ministrado, quando da apresentação de suas aulas. Fica expressamente proibida a reprodução das aulas, bem como a utilização de seu conteúdo, para fins comerciais ou diversos do previsto nesse CONTRATO, sem a expressa autorização da CONTRATADA. A violação ao disposto supra, sujeitará o(a) CONTRATANTE às sanções previstas no art. 84 do Código Penal e arts. 102 e 104 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).

12.6. O(A) CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso ao conteúdo do CURSO não possui relação com o número de parcelas do preço do CURSO, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão do CURSO não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo(a) CONTRATANTE.

13. FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais litígios que decorram da interpretação e/ou execução do presente CONTRATO.

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Document name: Contrato Anestesio, A Origem R2 2023
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07/11/2022 16:33 -03Contrato Anestesio, A Origem R2 2023 Uploaded by Raquel Pires - [email protected] IP 177.80.36.240